Edital da CE nº 04 26 Const. Escola área Central
MEMORIAL DESCRITIVO ESCOLA NOVA 2
ART 1 ART TCI ART CE nº 04 26 Const. Escola Area Central – Ane_
Portaria e Publicações de Abertura
https://bnccompras.com/Process/ProcessView?param1=%5Bgkz%5Da9WpgHht8Wi93dBrEqbx9Rcgtx7wiQB6QNOSv%2F0j8xF%2FDnDgj0iryE0gZ1OJBrQt4_BBh%2FlrqLx%2FfG%2Fn1JLThSpf3V6TC90cnV5EkPhiKfk%3D
Protocolo 5911 – 2026 Esclarecimentos
CE nº 04 26 Construção da Escola Aréa Central – Corrigido+ anexos_
Decisão de abertura da subsidiaria
Documentos de Habilitação STELLA
Analise Técnica STELLA X HONOS
REABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 004/2026 – PROCESSO N° 2054/2026: Objeto – Contratação de empresa especializada para a Construção de Escola na Área Central no Município de Capão Bonito/SP, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. O Município de Capão Bonito/SP, por meio de seu Agente de Contratações, torna público, para conhecimento dos interessados, que após análise da documentação técnica e jurídica, foi declarada habilitada as empresas CONSÓRCIO – STELLA CONSTRUTORA LTDA E HONOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, a qual seguirá para a fase de lances. Foram declaradas inabilitadas as empresas MATT Construtora de Obras Ltda e Dubai Construções e Pavimentações Ltda, em razão da não anexação da documentação de habilitação no campo correspondente do sistema, conforme exigido em edital. Dessa forma, fica designada a REABERTURA DA SESSÃO PARA O DIA 08 DE MAIO DE 2026, às 09h00min, ocasião em que será realizada a fase de lances, com a participação da EMPRESA HABILITADA, a qual deverá apresentar sua melhor proposta. Lucas Henrique Ferreira – Agente de Contratações – Capão Bonito/SP, 06 de maio de 2026.
PROPOSTA COMPLETA CE 04_2026 FINAL assinado CARTA-2733
Email de convocação para manifestação de recursos
Publicações de reabertura Manifestação de recursos
REABERTURA DA SESSÃO – C.E Nº 004/2026 – PROC. Nº 2054/2026: O Município de Capão Bonito/SP, por meio de seu Agente de Contratação e Equipe de Apoio, torna público, para conhecimento dos interessados, que, após análise das propostas apresentadas, bem como da garantia de proposta correspondente a 1% do valor da licitação, declara-se HABILITADO o CONSÓRCIO STELLA / HONOS, por atender integralmente às exigências previstas no edital.
O referido consórcio é composto pela empresa STELLA CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 65.951.745/0001-81, NIRE nº 35269585281, e pela empresa HONOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 28.703.928/0001-51, NIRE nº 35601971778. Nos termos da legislação vigente, o consórcio não possui personalidade jurídica própria, adotando a denominação “CONSÓRCIO STELLA / HONOS”, sendo a empresa STELLA CONSTRUTORA LTDA a líder do consórcio, com participação correspondente a 90% da composição, enquanto a empresa HONOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA detém participação de 10%. Dessa forma, fica designada a REABERTURA DA SESSÃO PARA O DIA 20 DE MAIO DE 2026, ÀS 14H00, para realização da fase de MANIFESTAÇÃO RECURSAL, nos termos das disposições editalícias e legais. – Lucas Henrique Ferreira – Agente de Contratação – Capão Bonito/SP, 18 de maio de 2026.
AtaSessaoFinal ClassificacaoDadosPart VencedoresProcessoFinal AtaAdjudicacao AtaHomologacao
Declaração n° CE 04 2026 Homologação CE nº 04 2026
Publicação de Homologação CE 04 2026
Portaria nº 007 26 e certificados Pregoeiros.
Prezados Senhores,
Considerando a adjudicação e homologação da Concorrência Eletrônica nº 04/2026 – Processo Administrativo nº 2054/2026, cujo objeto consiste na Contratação de empresa especializada para a Construção de Escola na Área Central no Município de Capão Bonito/SP, em favor do CONSÓRCIO STELLA/HONOS, vimos por meio deste convocar o referido consórcio para promover a constituição e o registro definitivo do consórcio, nos termos do art. 15, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Para fins de formalização da contratação e posterior assinatura do contrato administrativo, solicitamos a apresentação da seguinte documentação:
I – Instrumento definitivo de constituição do consórcio, em conformidade com o compromisso apresentado durante a licitação;
II – Comprovante de registro do consórcio perante a Junta Comercial competente;
III – Comprovante de inscrição do consórcio junto ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
IV – Demais documentos e certidões que se façam necessários para a formalização da contratação.
A documentação deverá ser apresentada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento desta convocação.
O prazo finaliza dia 18/06/2026.
Caso não seja possível concluir os procedimentos necessários dentro do prazo estabelecido, o consórcio deverá encaminhar solicitação formal de prorrogação antes do término do prazo inicialmente concedido, devidamente justificada e acompanhada dos documentos que comprovem as providências já adotadas para a constituição e registro do consórcio, ficando a análise e deferimento da prorrogação a critério da Administração Municipal.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.