ERRATA – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2025 A Prefeitura Municipal de Capão Bonito, por meio da Pregoeira, informa alteração no item 6.9 do edital do Pregão Eletrônico nº 042/2025, referente ao valor mínimo de intervalo entre os lances. Onde se lê: 6.9 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 1,00 (um real). Leia-se: 6.9 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo). Capão Bonito, 19 de agosto de 2025. Ana Paula Honoria Moreira Pereira Pregoeira Municipal